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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000332-97.2022.5.20.0006

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada nos trechos do acórdão regional transcritos pelo Recorrente, no sentido de que “a reclamada foi regularmente notificada em 27/06/2022, como extraído do site dos Correios com base no código de rastreamento,”, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a alegada nulidade da citação, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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