TSTAg-AIRR 0078400-35.2008.5.01.0021
Execução: juros de mora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS EM EXECUÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, no caso, “restou devidamente comprovado nos autos que foi apurado saldo remanescente da execução a título de juros de mora no valor de R$373.924,22, nos exatos termos fixados no acórdão proferido pela egr. 9ª Turma, transitado em julgado (ID 0ed133c - Pág. 1)” e que “foi efetuada a contagem dos juros de mora pelo período a partir da última atualização (maio de 2015) até o efetivo recebimento pelo exequente (Alvará expedido em novembro de 2021 - ID 354792f - Pág. 1)”. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem dos juros de mora e correção monetária, que são devidos até a efetiva data do pagamento, na forma do que dispõe o art. 39 da Lei nº 8.177/91. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator