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Jurisprudências

TSTRR 125500-26.2006.5.03.0077

A jurisprudência do E: a Eg

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (ESTADO DE MINAS GERAIS) –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA –DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA Em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, dar provimento ao Agravo de Instrumento do Ente Público para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta ao ente público Recorrente (Estado de Minas Gerais).

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