TSTAg-AIRR 1358-95.2013.5.04.0781
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Associação civil de personalidade jurídica de direito privado
- Despedida imotivada
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porque subsistentes seus fundamentos. De fato, verifica-se das razões de Revista que a parte recorrente não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Quanto à preliminar de nulidade arguida, a recorrente não transcreveu o trecho dos Embargos de Declaração em que foi pedido o pronunciamento sobre a alegada omissão. No que tange ao mérito, não foi transcrito trecho algum para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, e, por consequência, não realizou o cotejo analítico de teses com os dispositivos apontados como violados. Logo, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional