TSTAg-AIRR 0102481-97.2017.5.01.0032
Vício de intimação para apresentação de contraminuta ao agravo de petição da parte adversa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator