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Jurisprudências

TSTAIRR 0012307-59.2019.5.15.0007

Dobra de férias: fGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dobra de férias
  • FGTS
  • Recolhimento de parcelas faltantes
  • Gratificação de função
  • Pretensão não analisada no acórdão recorrido
  • Inovação dos limites objetivos da lide

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE AMERICANA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOBRA DE FÉRIAS – FGTS. RECOLHIMENTO DE PARCELAS FALTANTES. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA À LUZ DO ARTIGO 896, ALÍNEAS ‘A’, ‘B’ E ‘C’, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA PARA IMPEDIR O RECLAMADO DE SUPRIMIR O PAGAMENTO DE VERBA INCORPORADA EM CASO DE EVENTUAL E FUTURA PERDA DA FUNÇÃO COMISSIONADA AINDA OCUPADA PELA RECLAMANTE. PRETENSÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO NORTEADOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a parte não impugnou especificamente a fundamentação adotada pelo TRT de origem para dirimir a matéria sob análise, em desatendimento ao princípio da dialeticidade, vindo à baila a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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