TSTAg-AIRR 20886-44.2020.5.04.0014
Testemunha: alteração da verdade dos fatos
- Direito do Trabalho
- Testemunha
- Alteração da verdade dos fatos
- Adicional de periculosidade
- Cargo de confiança
- Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Fato impeditivo do direito do autor
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TESTEMUNHA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NÃO CONFIGURADA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depoimento Pessoal / Testemunha; Controle de Jornada