STJAgRg no HC 981.322
Tráfico de drogas: atipicidade de conduta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Atipicidade de conduta
- Impetração simultânea ao recurso especial
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA AO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A interposição de recurso e a impetração simultânea de habeas corpus para a mesma pretensão não permitem o exame do writ, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso. 2.Além disso, não se conhece de habeas corpus quando a tese defensiva em comento já haja sido previamente analisada por esta Corte em decisão anterior, o que configura mera reiteração de pedido.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.