TSTAg-AIRR 0011088-86.2021.5.15.0121
Equiparação salarial: ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-a, i e III da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NOS TERMOS DO ART. 896, §1º-a, I e III da CLT. A recorrente não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não demonstra o efetivo cotejo analítico entre a tese defendida no recurso de revista e o trecho transcrito. Verifica-se que toda a sua argumentação é no sentido de que a não homologação do plano de cargos e salários não enseja a sua invalidade, a afastar a condenação em equiparação salarial. No entanto, não consta no trecho transcrito qualquer tese de que a equiparação salarial se deu em razão da invalidade do plano de cargos e salários, por ausência de homologação no Ministério do Trabalho e Emprego. Desatendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator