TSTEDCiv-EDCiv-RR 20128-11.2021.5.04.0732
Garantia de emprego: pessoa com deficiência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Garantia de emprego
- Pessoa com deficiência
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DE EMPREGO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE NÃO REALIZADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização