TSTAg-AIRR 0020441-85.2023.5.04.0122
Diferença salarial: promoção
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Promoção
- Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso em exame, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, com relação ao tema objeto de insurgência, não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para o exame da controvérsia, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator