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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 936-38.2021.5.22.0103

Competência material da justiça do trabalho: controvérsia nº 50012 encaminhada ao supremo tribunal federal

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Controvérsia nº 50012 encaminhada ao supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 853 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTROVÉRSIA Nº 50012 ENCAMINHADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado da Controvérsia nº 50012 encaminhada ao STF – de que são exemplos de casos indicados como representativos os recursos nº 1387205, 1387210 e 1387211 – para efeito de pronunciamento acerca da viabilidade de superação de questões processuais de admissibilidade recursal ( ausência de transcendência – art. 896-A da CLT; ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento – art. 896, §1º-A, da CLT; e ausência de dialeticidade – Súmula nº 422 do TST) para exame de tese jurídica de natureza vinculante. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

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