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Jurisprudências

TSTAg-RR 10247-44.2019.5.03.0041

Executado: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Executado
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Matéria suscitada em exceção de pré-executividade
  • Trecho do acórdão recorrido insuficiente
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i e III

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA SUSCITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL EM PROL DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA ANÁLISE DE MÉRITO EM RELAÇÃO A CAUSAS COM ADERÊNCIA A PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, prejudicada a análise da transcendência. 2 - Observa-se das razões de agravo que a parte expressamente reconhece a ausência de transcrição de trecho pertinente ao julgamento do recurso de revista, ao arrepio do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tal como destacado na decisão monocrática recorrida. 3 - Entretanto, em sua defesa, argumenta que tal vício deveria ser superado em prol do princípio da primazia da análise de mérito em relação a causas com aderência a precedentes vinculantes do STF. 4 - Conforme apontado na decisão monocrática denegatória de seguimento do recurso de revista, não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT " visto que o trecho do acórdão recorrido, transcrito para fins de prequestionamento, não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia ". 5 - Ocorre que a ausência de cumprimento de pressuposto recursal intrínseco não é considerada erro formal passível de correção, nos termos do art. 896, §11, da CLT. Julgados. 6 - Segundo a SBDI-1 do TST, uma vez reconhecida a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT, somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível analisar a conformidade, ou não, da decisão recorrida com precedente vinculante do STF. Julgados. 7 - Não se ignora a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em Reclamações Constitucionais, que admitem a superação de óbices processuais com o objetivo de assegurar a eficácia de decisões vinculantes e com efeitos erga omnes oriundas daquela Corte. 8 - Todavia, a Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto no artigo 1.036, § 1º, do CPC, submeteu à Suprema Corte a Controvérsia nº 50.012, que trata justamente da superação de determinados óbices processuais para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante, e que ainda está pendente de julgamento pelo STF. 9 - Assim, até que haja manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a viabilidade de afastamento de óbices processuais nos litígios em que se sustenta o descumprimento de decisões vinculantes, impõe-se a observância da legislação vigente, que estabelece pressupostos recursais de admissibilidade obrigatórios a todos os jurisdicionados, bem como deferência ao entendimento da SBDI-1 por disciplina judiciária desta Sexta Turma. 10 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Processo e Procedimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Precatório; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública

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