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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010834-26.2023.5.15.0095

Horas extras: invalidade do acordo de compensação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA Nº 333/TST. 1. A Corte Regional, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação de jornadas, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 19 da Tabela de Recursos Repetitivos: “I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente”. 2. Destarte, o entendimento firmado pela Corte Regional em consonância com o Tema nº 19 da Tabela de Recursos Repetitivos, torna-se inviável o processamento do pleito apresentado pela reclamada, aplicando-se o art. 896, § 7º, da CLT e o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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