Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1669-45.2017.5.06.0020
Progressão horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal por antiguidade
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE – DIFERENÇAS SALARIAIS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.