TSTAg-AIRR 0001028-92.2023.5.06.0102
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela ausência dos elementos essenciais à imposição da responsabilidade civil do empregador, assentou que: “Inexiste prova inequívoca da impossibilidade de uso do banheiro pela autora ao longo de sua jornada diária. Também não há prova de que a empresa determinava restrição ou proibição ao uso do banheiro pelas empregadas. Por fim, também não restou provado a correlação da bactéria na urina (fl. 391) com o labor na reclamada”. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho