TSTED-Ag-ARR 1001798-12.2014.5.02.0291
Agente de apoio sócio educativo –adicional de periculosidade –tema repetitivo nº 16
- Direito do Trabalho
- Preclusão consumativa
- Adicional de Periculosidade
- Adicional por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGENTE DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –TEMA REPETITIVO Nº 16. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O Ministro Relator Sérgio Pinto Martins proferiu decisão no sentido de "condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 29/11/2014, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, até sua efetiva incorporação em folha de pagamento" , e não foram interpostos Embargos de Declaração por nenhuma das partes litigantes. Após, a parte reclamada interpôs Agravo Interno, ao qual foi negado provimento, e em face desse acórdão a parte reclamante interpôs Embargos de Declaração. Ocorre que, já efetivada a preclusão da oportunidade processual de insurgência em face da decisão monocrática (seq. 07). Desta forma, rejeitados os Embargos de Declaração em razão da preclusão consumativa. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional por Tempo de Serviço