TSTAg-RR 85-66.2020.5.21.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Concausa
- Incapacidade temporária para o serviço
- Indenização devida
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL – DANO MORAL - CONCAUSA – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO – INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de agravo interno foi interposto contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 em razão de doença ocupacional. De início, cumpre destacar que, ao contrário do alegado, o recurso de revista preenche os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT, em especial a indicação válida de dispositivos legais e transcrição do trecho conciso do acórdão regional em que examinada a controvérsia. No mérito, note-se que o TRT afastou a indenização por dano moral ao fundamento de que, conquanto incontroversa a doença ocupacional, de acordo com a perícia, "o autor atualmente não está incapacitado para a mesma ou para outra atividade profissional". Sucede que, uma vez demostrado o nexo causal ou concausal, é devida a indenização por dano moral decorrente de doença do trabalhado mesmo na hipótese de incapacidade temporária e ainda que proveniente de lesão pretérita, inexistente na época do julgamento da demanda. Isso porque a reparação decorre da comprovação do fato da lesão, ainda que esta já não subsista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.