TSTAg-RRAg 0000234-42.2022.5.05.0035
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Contato com hidrocarbonetos aromáticos
- Equipamentos de proteção individual (epis)
- Insuficiência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS). INSUFICIÊNCIA. SÚMULAS N. 47 E N. 126 DO TST. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão Julgador enfrenta de forma expressa e fundamentada as causas de pedir, ainda que o resultado seja desfavorável à parte. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, conclui pela insuficiência dos EPIs fornecidos e pela habitualidade do contato com o agente insalubre, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. O trabalho realizado de forma intermitente em condições insalubres, nos termos da Súmula n. 47 do TST, não exclui o direito à percepção do respectivo adicional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator