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Jurisprudências

TSTAIRR 0011172-29.2022.5.03.0043

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de título judicial coletivo
  • Preclusão/prescrição
  • Transcrição no início das razões recursais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRECLUSÃO/PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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