TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 11658-49.2015.5.01.0064
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: vício na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional