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Jurisprudências

TSTAIRR 1000259-19.2022.5.02.0036

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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