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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 24471-96.2018.5.24.0021

Estabilidade provisória: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Doença ocupacional
  • Comprovação do nexo causal ou concausal
  • Adicional de insalubridade
  • Pausas térmicas do art. 253 da CLT
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAUSAS TÉRMICAS DO ART. 253 DA CLT. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta eg. 7ª Turma analisou o tópico " estabilidade acidentária " concluindo estar à decisão regional em harmonia com a Súmula nº 378, II, do TST. Todavia, de fato, a eg. Turma não se manifestou quanto à insurgência da ora embargante, efetivamente suscitada no recurso de revista, de que é " fato incontroverso, Recorrente apresentou doenças ocupacionais nos ombros com nexo de causalidade e redução temporária da capacidade laborativa ", ponto de suma importância para o deslinde da controvérsia. 3. No caso, verifica-se que a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, reafirmada no IRR nº 125, uma vez que, apesar de registrar a presença de nexo de causalidade entre as atividades laborais desempenhadas pela autora e a doença que o acometeu, ao interpretar a Súmula 378, entendeu pela imprescindibilidade da fruição de auxílio-doença acidentário e do afastamento das atividades por mais de quinze dias para o reconhecimento da estabilidade provisória. 4. Quanto ao " adicional de insalubridade ", esta eg. 7ª Turma aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois entendeu que a parte procedeu com a transcrição integral sem destaques. Ocorre que no r. despacho de admissibilidade de Id 106fe10 (fls.1080-1082, seq.03), o eg. TRT, no tópico, expressamente constou o trecho transcrito pela reclamante nas razões do seu recurso, consignando que "A parte recorrente assim transcreveu e destacou acórdão recorrido :", onde se verifica que houve os devidos destaques na transcrição. Assim, não há como manter o óbice aplicado, uma vez que a parte cumpriu com os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional considerou a eliminação da insalubridade pelo uso dos equipamentos de proteção individual, mesmo tendo registrado a irregularidade na concessão das pausas devidas. Tal entendimento está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que, inclusive, foi reafirmada no IRR nº 80 do TST. 6. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, dar provimento ao recurso de revista do reclamante nos tópicos "estabilidade acidentária" e "adicional de insalubridade", nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração com objetivo de sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, dar provimento ao recurso de revista do reclamante nos tópicos "estabilidade acidentária" e "adicional de insalubridade", nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação em Atividade Insalubre

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