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Jurisprudências

TSTRRAg 0000162-65.2020.5.05.0022

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência atual do TST
  • E, portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula n.º 448 do TST
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
  • Dano extrapatrimonial

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA/UNIVERSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento em que a ré pretende ver admitido o trâmite do seu recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia a possibilidade de reconhecimento de atividade insalubre em grau máximo, no caso de empregado que presta serviços gerais em escola/universidade, incluindo limpeza de sanitários de uso público e coletivo. 2. No caso, a Corte Regional, soberana na análise fático-probatória dos autos, registrou que “infere-se do laudo pericial não apenas o contato permanente da trabalhadora com o material biológico naturalmente presente nos banheiros do local de trabalho, inclusive informado no ASO de fls.407 do PDF, como decorrência da sua condição de servente, mas também a confirmação de que os sanitários eram utilizados pelos empregados, alunos em atividade na faculdade de odontologia e por quantos acorressem ao referido estabelecimento. O quantitativo desse público se encontra relatado no laudo, como abaixo transcrito, ressaltando o conhecimento notório do atendimento odontológico oferecido à população na unidade referida, o que permite concluir, sem qualquer dificuldade, se tratarem de banheiros públicos”. 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo n° 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. E, portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula n.º 448 do TST. Precedentes de Turmas. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS. DANO IN RE IPSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, em virtude do fornecimento parcial de equipamentos de proteção individual ao empregado que trabalhava em condições consideradas insalubres. 3. Consta do acórdão combatido que “patente a violação das normas de saúde e segurança do trabalho, a ensejar a responsabilização da 1ª Ré, ante a conduta negligente consistente no não fornecimento de EPIs suficientes a resguardar a incolumidade física do trabalhador. O nexo causal é direto e o dano é presumível, posto que o empregador expõe o empregado a riscos e, nesta condição, causa sofrimento, dor e ansiedade que geram para este o direito à reparação. Portanto, perfeitamente delineados os requisitos aptos à responsabilização do empregador, previstos nos artigos 186 e 927 do CC”. 4. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a insuficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar indenização por danos extrapatrimoniais. Não se trata de dano in re ipsa, porquanto não prescinde de inequívoca comprovação do abalo moral sofrido (art. 5º, X, da Constituição Federal). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de indenização por dano extrapatrimonial decorrente do fornecimento insuficiente de equipamentos de proteção individual ¿ EPIs pela empregadora. Brasília, 18 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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