TSTAg-AIRR 100136-70.2017.5.01.0029
Irregularidade de representação: ausência de procuração
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração
- Mandato tácito não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, diante da irregularidade de representação constatada no recurso de revista. 2. No caso, o Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte reclamante, em razão da ausência de procuração regularmente juntada aos autos em nome da advogada subscritora do apelo. Não se configura, ainda, mandato tácito, porquanto a mera prática de atos processuais não é suficiente para caracterizá-lo, sendo necessário o comparecimento do advogado à audiência acompanhado da parte. 3. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, restringe-se às hipóteses em que há mandato já acostado aos autos, ainda que com vício formal, não se aplicando às situações de ausência total de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.