TSTEDCiv-AIRR 0100618-63.2023.5.01.0043
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. As razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente à dispensa discriminatória, consignando expressamente que a prova testemunhal demonstrou a política discriminatória adotada pela reclamada de dispensar seus empregados quando estão próximos a atingir 60 anos de idade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora