TSTAg-AIRR 0010235-40.2024.5.15.0067
Rito sumaríssimo: falta de legitimidade recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Falta de legitimidade recursal
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. A primeira reclamada carece de legitimidade recursal para se insurgir contra a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator