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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20609-40.2022.5.04.0731

Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • FGTS
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Valor da Causa
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de maneira genérica, que atendeu os requisitos do art. 896, da CLT, que fez o cotejo analítico, e acrescenta que demonstrou a divergência jurisprudencial e as violações constitucionais e legais respectivas. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado, de forma específica, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não observa o art. 1.021, § 1º, da CLT, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo

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