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Jurisprudências

TSTAIRR 0000136-09.2020.5.12.0043

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Estando a decisão do Regional em desconformidade com tal entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista para afastar a deserção decretada em segundo grau, conceder a gratuidade de justiça ao reclamante e determinar que o Regional prossiga no exame do recurso ordinário obstado, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art. 99, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, determinando o retorno dos autos ao e. TRT para julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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