STJAgInt no REsp 2.195.077
Cerceamento de defesa: ausência de saneamento do processo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Regulatório e Energia
- Cerceamento de defesa
- Ausência de saneamento do processo
- Suficiência de prova
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMISSÃO NA POSSE E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO. SUFICIÊNCIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de necessidade de saneamento do processo em razão da suficiência probatória, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.