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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001523-93.2024.5.02.0006

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extraordinárias
  • Registros de jornada
  • Diferenças de comissões e grade salarial
  • Dispensa discriminatória
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE JORNADA. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E GRADE SALARIAL. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, por incidência da Súmula nº 126 do TST. Uma vez que a controvérsia demanda o revolvimento de fatos e provas, mostra-se inviável a delimitação da questão jurídica apta a ensejar o exame do recurso de revista. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular.

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