TSTAg-Emb-AIRR 21809-64.2016.5.04.0029
Decisão irrecorrível no âmbito do tribunal: não cabimento dos embargos
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível no âmbito do tribunal
- Não cabimento dos embargos
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. DECISÃO IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível o Recurso de Embargos interposto em face de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, na presente hipótese, são inadmissíveis os Embargos interpostos. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Base de Cálculo