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Jurisprudências

TSTRR 0010692-40.2024.5.03.0024

Arestos inespecíficos: a recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Os arestos apresentados pela reclamada para demonstrar descenso jurisprudencial não se prestam a tal fim, pois são inespecíficos. Trazem hipóteses em que restou evidenciado a impossibilidade de continuidade do liame empregatício e o abandono de emprego do trabalhador, fatos não evidenciados no presente caso. Incidência do item I da Súmula 296 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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