TSTAg-AIRR 113-63.2021.5.05.0612
Responsabilidade subsidária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I DO TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a articular alegações de mérito relacionadas à responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional