TSTAg-AIRR 1000070-68.2024.5.02.0263
Rito sumaríssimo: estabilidade gestante
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade gestante
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator