TSTAIRR 0020210-25.2022.5.04.0015
Diferenças de FGTS: horas intervalares
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Horas intervalares
- Indenização por danos morais
- Multa do art. 467 da CLT
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. HORAS INTERVALARES. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. A parte não impugnou de forma específica o óbice processual erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quanto ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Inobservada a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator