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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1023-94.2017.5.23.0106

Banco de horas: atividade insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Atividade insalubre
  • Inexistência de autorização do ministério do trabalho
  • Insurgência não renovada no agravo
  • Delimitação recursal
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria "banco de horas –atividade insalubre –inexistência de autorização do Ministério do Trabalho", apresentado em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida ("preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional"), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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