TSTAg-AIRR 451-97.2021.5.09.0653
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Horas extras
- FGTS
- Verbas rescisórias
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO – HORAS EXTRAS – FGTS – VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.