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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001538-24.2018.5.02.0313

A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional é inovatória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA  BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a fundamentação foi consignada de forma expressa. 2. A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional é inovatória. 3. Em relação ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário e aos honorários advocatícios de sucumbência, o despacho agravado deve ser mantido, por fundamentos diversos. 4. Quanto ao primeiro tema, incide o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. No que tange ao segundo tema, o acórdão regional está conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

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