TSTAg-AIRR 1001538-24.2018.5.02.0313
A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional é inovatória
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quanto ao primeiro tema, incide o óbice do art. 896, § 9º, da CLT
- STF na ADI nº 5.766
- Honorários Advocatícios
- Devolução / Entrega de Objetos / Documentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a fundamentação foi consignada de forma expressa. 2. A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional é inovatória. 3. Em relação ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário e aos honorários advocatícios de sucumbência, o despacho agravado deve ser mantido, por fundamentos diversos. 4. Quanto ao primeiro tema, incide o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. No que tange ao segundo tema, o acórdão regional está conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos