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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1001526-57.2021.5.02.0037

Cumulação entre os adicionais de insalubridade e periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Cumulação entre os adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Impossibilidade
  • Efeito modificativo
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada
  • Divisor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMULAÇÃO ENTRE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 17 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EFEITO MODIFICATIVO. Alega a reclamada a ocorrência de omissão no acórdão, ante a ausência de manifestação sobre a escolha da trabalhadora sobre o adicional que pretende receber, haja vista a impossibilidade de percepção simultânea do adicional de insalubridade com o de periculosidade, bem como sobre a compensação devida, dependendo da opção. Sustenta que há vedação legal à concessão cumulada do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade reconhecido por esta Eg. Turma (art. 193, § 2º, da CLT), bem como a teor da tese fixada no julgamento do Tema 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-239-55.2011.5.02.0319) pela SBDI-1 do TST. No caso, de fato, não houve manifestação acerca da impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Com efeito, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivos no processo 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 15/5/2020), fixou-se a tese jurídica, por maioria, de que o "art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Em razão da observância obrigatória à tese definida em julgamento de recurso repetitivo (CPC, art. 927), não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, reconhecer a impossibilidade de cumulação entre os adicionais de insalubridade e periculosidade e determinar que o autor aponte qual dos adicionais prefere receber em liquidação de sentença. Caso eleito o adicional de periculosidade, autoriza-se a compensação de valores eventualmente já pagos e apenas quanto aos meses em que há a possibilidade de pagamento do referido benefício, a ser apurado em regular liquidação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Divisor; Feriado em Dobro

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