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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000905-82.2023.5.17.0007

Adicional de periculosidade: soldador

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SOLDADOR. ÁREA DE COQUERIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou ser incontroverso que o reclamante laborava soldando e, com maçarico oxi-corte (oxigênio e acetileno), cortando peças em aréa de coqueria – local em que há a transformação do carvão em coque pelo processo de coqueificação. Ressaltou que o referido processo equivale ao de refinaria, bem como que os gases liberados são inflamáveis. Concluiu haver elementos suficientes nos autos para subsidiar a tese adotada pela sentença, no sentido de que o labor do reclamante se enquadra como periculoso, em razão do seu exercício em área de coqueria. 2. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta ausência de periculosidade, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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