TSTRR-ED-AIRR 466-43.2012.5.11.0001
Petrobras: complemento da rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Coisa julgada
- Eficácia do título exequendo
- RMNR, em observância aos acordos coletivos celebrados
- Direito Coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DA RMNR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. COISA JULGADA. EFICÁCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, fixou tese jurídica atestando a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, em observância aos acordos coletivos celebrados. Cinge-se a controvérsia em definir se o entendimento firmado pelo STF repercute na coisa julgada formada nos autos anteriormente ao referido julgamento. A referida decisão foi proferida em regime de repercussão geral, dotada de efeito vinculante e erga omnes , com trânsito em julgado em 1/03/2024. Não houve, contudo, modulação de seus efeitos sobre os limites da coisa julgada, a fim de sustar a eficácia de sentenças já transitadas em julgado. No caso, trata-se de execução de sentença, transitada em julgado em 29/06/2015 (fl. 1235), antes, portanto, da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Assim, a tese fixada pela Suprema Corte não repercute no caso, não havendo se falar em inexigibilidade do título executivo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios