TSTEmb-Ag-RRAg 20109-97.2021.5.04.0281
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Força Maior / Factum Principis
- Inépcia da Inicial
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 . A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante (fls. 197/198).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Força Maior / Factum Principis; Inépcia da Inicial