Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12585-48.2016.5.15.0045

Multa: astreinte

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Astreinte
  • Cláusula penal
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA – ASTREINTE – CLÁUSULA PENAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Com efeito, o exame da discussão relativa à aplicação de cláusula penal em razão do não cumprimento do acordo homologado demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 408 e seguintes, do Código Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.