TSTAg-AIRR 12585-48.2016.5.15.0045
Multa: astreinte
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Multa
- Astreinte
- Cláusula penal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA – ASTREINTE – CLÁUSULA PENAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Com efeito, o exame da discussão relativa à aplicação de cláusula penal em razão do não cumprimento do acordo homologado demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 408 e seguintes, do Código Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.