TSTAIRR 0011281-70.2023.5.15.0044
Rito sumaríssimo: diferenças salariais decorrentes da parcela "participação nos lucros ou resultados"
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS". RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado, pois a parte não ataca o efetivo fundamento do acórdão regional, qual seja o fato de a alegação trazida em seu recurso ser inovatória, em razão de não ter sido arguida durante a instrução processual. Com efeito, o fundamento básico do acórdão regional consistiu na constatação de ser inovatória a alegação da parte. O agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão recorrida. Ausente o principio da dialeticidade recursal, previsto na Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator