TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016219-16.2023.5.16.0001
Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas insurgência contra a decisão deste Colegiado que, amparado na jurisprudência prevalecente desta Corte, concluiu que a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, configura alteração contratual lesiva e não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora