STJAgRg no AREsp 2.977.700
Associação ao tráfico de drogas: extensão de efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação ao tráfico de drogas
- Extensão de efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante
- Aplicação do art. 580 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXTENSÃO DE EFEITOS DA DECISÃO DE FLS. 2.250/2.252 AO AGRAVANTE. MESMA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO CORRÉU IGOR GABRIEL ROMAO DA SILVA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO AO ABERTO E POSSIBILITADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Agravo regimental parcialmente provido para estender os efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.