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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.977.700

Associação ao tráfico de drogas: extensão de efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Associação ao tráfico de drogas
  • Extensão de efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante
  • Aplicação do art. 580 do CPP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXTENSÃO DE EFEITOS DA DECISÃO DE FLS. 2.250/2.252 AO AGRAVANTE. MESMA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO CORRÉU IGOR GABRIEL ROMAO DA SILVA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO AO ABERTO E POSSIBILITADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Agravo regimental parcialmente provido para estender os efeitos da decisão de fls. 2.250/2.252 ao agravante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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