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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 872-55.2018.5.23.0022

Termo inicial da correção monetária: omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA . Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. No caso, a afronta ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, porventura existente, seria meramente indireta ou reflexa, visto que a questão alusiva ao termo inicial da incidência da correção monetária em caso descumprimento do termo de ajustamento de conduta , tem viés eminentemente infraconstitucional, o que inviabiliza o reconhecimento de violação direta e literal do referido preceito constitucional, consoante exigido pelo art. 896, § 2.º, da CLT. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação, mantendo-se incólume o acórdão embargado.

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