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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11064-88.2017.5.15.0027

Divisor de horas extras: advogado

  • Direito do Trabalho
  • Divisor de horas extras
  • Advogado
  • Omissão não caracterizada
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ADVOGADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras

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