TSTEDCiv-Ag-AIRR 257-24.2022.5.09.0084
Execução provisória: título executivo com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Ausência de devolução da matéria no recurso das partes
- Coisa julgada parcial
- Modulação dos efeitos
- Respeito à coisa julgada (vícios de procedimento não configurados)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO DAS PARTES. COISA JULGADA PARCIAL. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de ocorrência de coisa julgada quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, formada antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADC´s 58 e 59 e das ADI´s 5857 e 6021, a ser observada conforme parâmetros modulatórios da referida decisão vinculante e em atenção ao disposto nos artigos 503, caput, e 507 do CPC/2015, e da Súmula 100, II, do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.